ELEIÇÕES 2016

MULHERES

Mais da metade da população brasileira é feita de mulheres. Se você é mulher, exerça a sua cidadania, exija e participe mais da política do seu País. #seuvotosuavoz #maismulheresnapolítica

Apóiem nosso movimento, contribuam com nosso trabalho, e divulguem nossa bandeira: Mais mulheres eleitas já !

22/05/16 07:47:29: Eliane Belfort: 
Carolina Petrarca e Gabriela Rollemberg, advogadas de Brasília, esclarecem em artigo irretocável do "O Globo" de hoje sobre a pouca participação feminina na política.

"Mas a sociedade ainda está devendo, não só sua efetiva aplicação, mas também aperfeiçoamentos para tornar a legislação mais eficaz."

Ambas demonstram que não se trata de um problema exclusivo das mulheres: 
Como nação, o Brasil deve fazer sua parte para equilibrar as forcas publicas respeitando o gênero de seus habitantes. 

http://m.oglobo.globo.com/opiniao/em-divida-com-elas-19348645

CALENDÁRIO ELEITORAL 2016

LEGISLAÇÃO ELEITORAL 2016

Campanhas eleitorais: o que pode e não pode

Novas regras, eleição 2016

Ainda não estão totalmente entendidas pelos partidos, pré-candidatos e população as novas diretrizes do TSE.

Visando esclarecer as dúvidas o movimento Mulheres Progressistas traz a palestra O que pode e o que não pode - Eleições 2016

Visando facilitar o ingresso das mulheres na política, vamos divulgar informações sobre as Eleições 2016

A reforma eleitoral trouxe mudanças nas regras de prestação de contas. 
Nas Eleições deste ano, passam a valer as alterações para as prestações de contas previstas na Reforma Eleitoral de 2015. 
Entre as mudanças, está a prestação simplificada para candidatos que gastarem quantias menores.
Assista ao Vídeo sobre Prestação de Contas de Campanha simplificada disponibilizado pelo TSE e confira!

O vídeo dá uma boa notícia para os eleitores:

Agora os doadores deverão ter renda comprovada e de fonte legal, e sues nomes serão divulgados na Internet.

Adeus laranjas!

O Jornal A Tribuna está publicando uma série de informações sobre as Eleições 2016

Matéria do jornal A Tribuna sobre o Caixa 2 e o financiamento das campanhas eleitorais

Briga pelo voto já está aberta, mas há cuidados

Partidos podem escolher candidatos para eleição municipal a partir de hoje 20/07

Direto do TSE

Artigos:

Internet será estratégica na campanha eleitoral de 2016

Nova regra eleitoral põe medo em boa parte dos partidos
Norma exige uma mínima estrutura partidária nos municípios para que um candidato seja lançado

É proibido pedir votos em templos religiosos, alerta MP

Ficha Limpa pode barrar 4,8 mil candidatos no País

PGE defende, no TSE, tempo destinado à participação feminina na propaganda eleitoral

DICAS IMPORTANTES PARA OS CANDIDATOS :

As primeiras dicas são cortesia da Dra. Karina Kufa, nossa palestrante no Momento de Integração Nº 5

Outras dicas foram desenvolvidas pela nossa equipe:

 Nº Título Informação
000 Informações sobre a Legislação Eleitoral
001 Pesquisas eleitorais terão registro obrigatório
002 Calendário Eleições 2016
003 Gastos nas Campanhas - Regras
004 Gastos nas Campanhas - Valores
010 Confira as principais regras eleitorais que serão novidade em 2016
011 REFORMA POLÍTICA APROVADA EM 2015
012 Tempo de campanha A duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
013 Gastos nas campanhas Para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
014 Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV Diminuiu de 45 para 35 dias.
015

Tamanho da propaganda na TV

Nas eleições municipais , no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito.
Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.

016 Punição por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas O partido passa a não mais ser punido, somente o candidato em questão pode ter o registro suspenso.
017 Tempo de filiação partidária para candidatura Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições.
018 Propaganda "cinematográfica" Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados
efeitos especiais, montagens, trucagens, computação
gráfica, edições e desenhos animados.
019 Veículo com jingles: Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
020 Participação de debate eleitoral na TV Só vai participar o candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara.
030 MINI REFORMA ELEITORAL APROVADA EM 2013
031 Cabos eleitorais Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores.
Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
032 Propaganda em carros Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou micro perfurados no tamanho máximo do pára-brisa traseiro.
“Envelopamentos” estão proibidos.
033 Propaganda em vias públicas Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres.
Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
034 Redes sociais A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
035 Substituição de candidatos Fica limitada a substituição de candidatos.
O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte).
A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
036 Horários de comícios Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada.
Nos demais dias, das 8h à meia-noite.
Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
037 Adesivos em carros Serão permitidas, mas só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou micro perfurados no tamanho máximo do pára-brisa traseiro.
“Envelopamentos” estão proibidos.
040 LEI 12.875, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
041 Distribuição de tempo de propaganda no horário eleitoral

A lei tira a exigência de que todo o tempo de propaganda seja distribuído exclusivamente para partidos ou coligações que tenham representação na Câmara.
O texto mantém uma parcela da distribuição do tempo para ser dividida entre partidos representados na Câmara, proporcionalmente ao tamanho da bancada, e impede que um parlamentar que migre de sigla transfira o tempo para o novo partido.

049 Você Sabia ? - Lei nº 13.165/2015
050 Prestação de Contas Deve ser DIÁRIA
051 Doação Pessoa Física

Está sujeita a regras específicas para doar para campanha política

052 Você sabia que : A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.
Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.
053 Você sabia que : Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
054 Você sabia que : Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto.
A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
055 Você sabia que : A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
056 Você sabia que : O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos
cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.
A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
057 Você sabia que : REDUÇÕES A reforma reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto.
O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno.
058 Você sabia que : A campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada.
Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%).
Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
059 Você sabia que : Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal.
Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente.
No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.
060 Você sabia que : Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal.
Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente.
E que, em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
061 Você sabia que : A nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano,
passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.
Guarujá - Limite de Gastos de Campanha Vereadores e Prefeito

Você sabia ?

 

Informações sobre a Legislação Eleitoral

Confira as principais regras eleitorais que serão novidade em 2016

1 - REFORMA POLÍTICA APROVADA EM 2015 011

2 - MINI REFORMA ELEITORAL APROVADA EM 2013 030

3 - LEI 12.875, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013 040