Eleições 2020

MAIS FEMINISTAS NO PODER!


Confira como ficou o novo calendário, com datas bem importantes para serem anotadas pelas pré-candidatas feministas! Vamos juntas votar feminista e levar nossa agenda para os parlamentos e prefeituras.

Confira como ficou o novo calendário

Além de adiar as eleições, a Emenda também estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita.

Com a aprovação do novo calendário, não haverá necessidade de prorrogação dos atuais mandatos, uma vez que a data da posse dos eleitos permanece em 1º de janeiro de 2021.

Convenções partidárias e registro de candidatos

As convenções partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, passam para o período que vai de 31 de agosto a 16 de setembro.

O prazo final para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de setembro.

Os partidos políticos, por sua vez, ficam autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral terá início a partir do dia 27 de setembro, após o final do prazo para registro de candidatura.

Prestação de Contas e diplomação

Já a prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021.

A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país.

Resoluções

A nova Emenda Constitucional estabelece que o TSE fará as adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, como ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização.

Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

Além disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, às justificativas, à auditoria e à fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.

A emenda constitucional também confere ao Tribunal a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.

Também cabe ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de datas alternativas de votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores.

A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.